Código de Conduta Anticorrupção
A Sociedade Têxtil Vital Marques Rodrigues e Filhos, S.A. (STVMR) adotou o Programa de Cumprimento Normativo em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e a Lei n.º 93/2021. Este programa integra instrumentos como o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, o Código de Ética e Conduta e um Canal Interno de Denúncias, reforçando o compromisso da empresa com a ética, a transparência e o cumprimento da legislação aplicável na prevenção e combate à corrupção.
Clique no botão abaixo para consultar o Programa de Cumprimento Normativo em Matéria de Prevenção da Corrupção
e de Infrações Conexas:
Canal de Denúncia
A STVMR, em cumprimento da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, disponibiliza um canal interno de denúncias. Este canal cumpre também a Diretiva (UE) 2019/1937, assegurando proteção a quem denuncia violações do direito da União e garantindo a confidencialidade, o anonimato, e a integridade das denúncias realizadas.
Quem pode denunciar?
Podem recorrer ao canal de denúncias:
- Colaboradores da empresa;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;
- Titulares de participações sociais, membros de órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não;
- Pessoas que tenham obtido informações em contexto profissional, mesmo após a cessação da relação laboral ou durante fases pré-contratuais.
Como denunciar?
As denúncias devem ser feitas exclusivamente por escrito, através do e-mail denuncia@vitaltecidos.pt.
A empresa assegura confidencialidade e proteção contra qualquer forma de retaliação.
Seguimento das denúncias
As denúncias recebidas são analisadas pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, que, no prazo de três dias, as encaminha aos administradores competentes.
O denunciante é notificado em até sete dias sobre o recebimento e os próximos passos, incluindo orientações para denúncias externas, se aplicável.
O seguimento envolve medidas internas para verificar as alegações e, se necessário, cessar a infração, podendo incluir um inquérito interno ou comunicação às autoridades competentes.
O denunciante será informado das medidas adotadas no prazo de três meses, garantindo transparência durante todo o processo.